Portaria n.º 001 de 15 de março de 2021
Suspende os trabalhos presenciais no Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás – TJD/GO.
MILTON DE SOUSA BASTOS JÚNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás – TJD/GO, no uso de suas atribuições legais e conforme permissivo esculpido no artigo 16, inciso XXIV, do Regimento Interno do TJD/GO, pela presente portaria:
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 1.897, de 13 de março de 2021, da Prefeitura de Goiânia, que restringiu os atendimentos presenciais nas repartições públicas em geral;
CONSIDERANDO que a Federação Goiana de Futebol – FGF – não terá atendimento presencial no período compreendido entre 15/03/2021 e 21/03/2021;
RESOLVE:
Cumpra-se. Publique-se.
Goiânia/GO, 15 de março de 2021.
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MILTON DE SOUSA BASTOS JÚNIOR
Presidente do TJD/GO
2020/2022
(assinado eletronicamente)