Portarias e Circulares TJDGO

PROVIMENTO 001/2020

20/10/2020

PROVIMENTO Nº 001/2020

 

 

Regulamenta as sessões de instrução e julgamento não presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás – TJD/GO durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

 

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE GOIÁS – TJD/GO, no uso de suas atribuições legais e conforme permissivos esculpidos no artigo 9º, inciso I, do CBJD e artigo 16, incisos I e XX, do Regimento Interno do TJD/GO, pelo presente provimento:

 

CONSIDERANDO que ainda vigora em todo território nacional o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), reconhecido através do Decreto Legislativo nº 6, de 23 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo novo coronavírus (Covid-19), e as orientações emanadas do Ministério da Saúde e das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO que as dependências físicas do TJD/GO não permitem atender as normas de distanciamento recomendadas pelos órgãos de saúde, notadamente para que se proteja auditores, procuradoria, defensor, partes e testemunhas, bem como o secretário geral do Tribunal;

 

CONSIDERANDO, ainda, a retomada das competições organizadas pela Federação Goiana de Futebol – FGF;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Durante o período excepcional de restrição de realização de sessões de instrução e julgamento presenciais, fica autorizado que as mesmas se façam de forma virtual, garantindo o prosseguimento dos feitos e atendimento ao prazo estabelecido no artigo 217, §2ª, da Constituição Federal.

 

Art. 2º. As sessões de instrução e julgamento serão realizadas por meio da plataforma digital “SKYPE” ou, em caso de impossibilidade desta, suplementarmente pela plataforma digital “ZOOM”.

 

Art. 3º. O secretário geral encaminhará o respectivo “link” da sessão de instrução e julgamento para auditores, procuradoria e defensor, via e-mail corporativo ou aplicativo Whatsapp, até 10 (dez) minutos antes do horário designado para sua realização.

  • 1º. A parte continuará sendo intimada para o ato, com data e horário da sessão de instrução e julgamento, por ocasião de sua citação.
  • 2º. A sessão de instrução e julgamento deverá necessariamente ser gravada, sob pena de nulidade do ato.
  • 3º. O arquivo contendo a gravação da sessão será inserido nos autos do processo respectivo, ficando a mídia disponibilizada para os sujeitos processuais.
  • . Fica dispensada a assinatura física dos sujeitos processuais no termo de assentada da sessão.
  • 5º. O secretário geral intimará o defensor dativo de todas as sessões virtuais, encaminhando-lhe também o “link” de acesso, para que atue no processo caso ocorra o não comparecimento injustificado do denunciado na plataforma da sessão.

 

Art. 4º. Para que se viabilize a produção de provas, de molde a não malferir os primados do contraditório regular e da ampla defesa, estas deverão ser apresentadas da seguinte forma:

  1. Depoimento pessoal – deverá a parte interessada apresentar o requerimento até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão de instrução e julgamento, indicando a parte que pretende ver colhido o depoimento pessoal, indicando seu e-mail e número de telefone celular com aplicativo whatsapp, para que possa ser notificada e receber o “link” da sessão;
  2. Documental – deverá a parte interessada juntar aos autos do processo os documentos que entende necessários até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão de instrução e julgamento;
  3. Exibição de documentos ou coisas – deverá a parte interessada requerer a exibição de documentos ou coisas, de forma justificada, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão de instrução e julgamento;
  4. Testemunhal – deverá a parte interessada apresentar o rol de testemunhas até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão de instrução e julgamento, com a qualificação das mesmas, indicando ainda seus e-mails e números de telefones celulares com aplicativo whatsapp, para que possam ser notificadas e receber o “link” da sessão;
  5. Audiovisual – deverá a parte interessada juntar aos autos do processo a prova audiovisual que entende necessária até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão de instrução e julgamento;
  6. Prova pericial – deverá a parte interessada requerer a prova pericial, de forma justificada, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão de instrução e julgamento;
  7. Inspeção – deverá a parte interessada requerer a inspeção, de forma justificada, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão de instrução e julgamento.
  • 1º. Havendo requerimento de produção de provas por qualquer das partes, o secretário geral encaminhará de imediato ao relator do processo para que aprecie o pedido, deferindo ou não.
  • 2º. As testemunhas arroladas deverão se dirigir até a sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás – TJD/GO, no dia e hora designados, de onde serão inquiridas de forma virtual, cabendo ao secretário geral a conferência de seus documentos pessoais. Somente as testemunhas poderão participar da sessão de instrução e julgamento na sede do Tribunal, ficando vedada a presença de qualquer outro sujeito processual.

 

Art. 5º. O denunciado que pretender que sua defesa seja realizada através de advogado, deverá habilitar o mesmo 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão de instrução e julgamento, fornecendo seu e-mail e número de telefone celular com aplicativo whatsapp, para que também possa receber o “link” da sessão.

 

Art. 6º. As disposições desse provimento não impedem que o presidente da comissão disciplinar adapte o procedimento previsto no CBJD de acordo com as peculiaridades do caso, desde que não altere os prazos aqui previstos e que garanta o amplo direito de defesa ao denunciado e a proteção dos sujeitos processuais do contágio pela Covid-19.

Art. 7º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Em Goiânia/GO, aos 19 de outubro de 2020.

 

 

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MILTON DE SOUSA BASTOS JÚNIOR

Presidente do TJD/GO

2020/2022

(assinado eletronicamente)

 

 

 



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