Resolução nº 01/2019 – Conversão de Suspensão
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, obedecidos os preceitos legais vigentes.
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 29 do Conselho Nacional do Esporte, publicada em 31/12/2009, que modificou o Código Brasileiro De Justiça Desportiva.
CONSIDERANDO que o art. 286-C do CBJD, incumbe aos Tribunais de Justiça Desportiva, emitirem normas para a conversão de penas aplicadas pelos órgãos julgadores.
RESOLVE:
1 – As conversões de penalidades aplicadas, quando cabíveis, serão feitas na seguinte conformidade.
Atletas/sujeitos vinculados da 1ª Divisão – Doação de 10 a 20 cestas básicas por partida.
Atletas/sujeitos vinculados da 2ª Divisão – Doação de 07 a 14 cestas básicas por partida.
Atletas/sujeitos vinculados da 3ª Divisão – Doação de 05 a 10 cestas básicas por partida.
Atletas/sujeitos das Categorias Amadoras – Doação de 03 a 6 cestas básicas por partida
2 – O valor mínimo da cesta básica será de R$ 100,00 (Cem) reais atualizado anualmente pelo IGP-M – Indice Geral de Preços de Mercado.
3 – Esta Resolução terá vigência a partir de 09/01/2019
PUBLIQUE-SE.
Goiânia, 09 de janeiro de 2019.
MÁRCIO FLAMARION P. SANTOS
Presidente