RESOLUÇÃO Nº 003/2020
O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts 9º XV e 169 – A do CBJD, e em atenção aos desdobramentos das notícias referente à evolução do COVID19 e,
Considerando a caracterização do COVID-19 (Corona Virús) como situação pandêmica de repercussão internacional;
Considerando a suspensão de todas as competições promovidas pela Federação Goiana de Futebol por tempo indeterminado a partir de 17/03/2020;
Considerando as recomendações do Ministério da Saúde com relação a pandemia Covid -19 e o dever de cautela e prudência com que são tomadas as decisões desta Corte;
RESOLVE
Em caráter temporário, suspender as sessões de julgamento, bem como, todos os prazos, de 04 de maio a 31 de maio do corrente, podendo ser prorrogado este período caso seja necessário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 04 de maio de 2020.
MÁRCIO FLAMARION P. SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás-TJD-GO