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A copa do mundo e o direito desportivo.

28/06/2018

A copa do mundo e o direito desportivo.

A copa do mundo coloca em evidência o futebol e, com isso, os problemas que o cerca. Com tristeza, o maior problema continua sendo a falta de civilidade por parte de algumas pessoas.

O futebol não é só um esporte. Ele mexe com os sentimentos de muita gente, tem paixão, tem amor. O futebol não tem só torcedores, tem fãs. Torcedores que admiram muito seus clubes, jogadores e seleção. E nessa relação com o futebol é necessário ter respeito, consideração, reciprocidade, boas maneiras, educação e cortesia.

Violência, racismo, machismo e homofobia não combinam com futebol e com nada nesta vida.

A torcida do México proferiu gritos homofóbicos no jogo contra a Alemanha. A FIFA abriu procedimento contra a Federação Mexicana de Futebol e provavelmente será punida. A Federação Mexicana já foi multada em diversas vezes pelo comportamento da torcida.

Circulam na internet vídeos de brasileiros e argentinos assediando mulheres russas que não entendem o que eles dizem. Volta e meia acontece violência dentro ou no caminho dos estádios. Não faltam exemplos de briga entre torcedores no Brasil.

Este ano, o Goiás Esporte Clube, em clássico contra o Vila Nova, em jogo com torcida única, foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva por desordem de alguns torcedores. O clube foi apenado com multa de R$ 25 mil e perda de um mando de campo por cinco jogos sem a presença das torcidas organizadas e adereços,devendo ficar vazio o espaço destinado à torcida, substituída por uma faixa informando sobre a interdição da Justiça Desportiva.

Quando os fatos ocorrem dentro das praças esportivas, estão na jurisdição do direito desportivo. Os fatos representam uma minoria de torcedores, mas prejudicam muitos, os clubes e a seleção.

A justiça desportiva aplica perda de mando de campo, multa, suspensão de torcida organizada. Mas, infelizmente, parece que não surte o efeito desejado, pois sempre há reincidência.

Quando se aplica multa, o clube ou a seleção são prejudicados em razão de conduta dos torcedores. Quando se aplica perda de mando de campo, o clube perde em arrecadação, perde com a falta de apoio dos torcedores e a torcida é privada de assistir o jogo no estádio.

Assim, a conduta de alguns prejudica muitos. O direito desportivo não é conivente e não compactua com violência, racismo, machismo e homofobia nas praças esportivas.

 

Pedro Rafael Meireles

Advogado e Auditor do Tribunal de Justiça Desportiva.

 



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Adalberto Grecco



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